A entrega chega no fim da tarde, o caminhão precisa sair e alguém assina para liberar. É nesse minuto que a empresa perde prazo, argumento e dinheiro — porque a contagem do direito de reclamar começa na entrega efetiva.
O recebimento de mobiliário define o início dos prazos legais de reclamação. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o direito de reclamar por vício aparente em produto durável caduca em 90 dias contados da entrega efetiva. Pelo Código Civil, aplicável quando a relação não é de consumo, o prazo para bem móvel é de 30 dias. Conferir na hora não é zelo: é preservação de direito.
Os prazos, e por que eles não são um só
Este é o ponto que quase nenhum material de facilities menciona, e que muda tudo na prática.

| Código de Defesa do Consumidor | Código Civil | |
|---|---|---|
| Dispositivo | Art. 26, inciso II | Art. 445 |
| Prazo para vício aparente | 90 dias (produto durável) | 30 dias (coisa móvel) |
| Início da contagem | Entrega efetiva do produto (art. 26, §1º) | Entrega efetiva |
| Vício oculto | Prazo inicia quando o defeito fica evidenciado (art. 26, §3º) | Conta da ciência do vício, até o máximo previsto no art. 445, §1º |
Atenção ao vocabulário: no Código Civil, “coisa móvel” significa bem móvel — qualquer coisa que se possa deslocar —, e não “móvel” no sentido de mobiliário. Cadeiras e mesas se enquadram como bem móvel, mas o termo é mais amplo.
Qual dos dois se aplica à compra da sua empresa depende de a relação ser ou não de consumo, o que se avalia no caso concreto. Não é detalhe acadêmico: a diferença entre 90 e 30 dias é o que decide se a reclamação ainda cabe quando o problema aparece no segundo mês. Trate com o jurídico da empresa antes de assumir um dos dois.
Recebimento de mobiliário: o que conferir com o caminhão parado
Esta é a única janela em que a recusa ainda é simples. Doze itens, em ordem de rapidez:
- Quantidade por item, conferida contra o pedido — não contra a nota, que pode repetir o erro.
- Modelo e código de cada item, comparados com a especificação aprovada, não com a proposta comercial.
- Cor e revestimento, item a item — é onde a divergência mais aparece em lote grande.
- Embalagens violadas ou molhadas, separadas antes de entrar.
- Avaria visível em estrutura, base, braços e superfícies.
- Amostra aberta por lote: abra ao menos uma unidade de cada modelo e confira acabamento.
- Componentes que vêm soltos — rodízios, braços, parafusos, apoios — e se a quantidade fecha.
- Manual, ficha técnica e termo de garantia acompanhando a entrega.
- Acessórios especificados que costumam ser esquecidos: apoio para os pés, suporte de monitor, calhas.
- Etiqueta de identificação do produto, com modelo e lote legíveis.
- Condições de acesso cumpridas — se a entrega inclui içamento ou horário combinado, registre o que foi feito.
- Montagem: se for do fornecedor, confirme se acontece no ato ou em nova visita, e registre a data.
O que só aparece depois
Alguns problemas não têm como ser vistos na entrega, e é justamente por isso que o registro do recebimento importa:
- Regulagem que perde firmeza depois de algumas semanas de uso.
- Mecanismo com ruído ou travamento intermitente.
- Espuma que cede de forma desigual.
- Diferença de tonalidade entre lotes, perceptível só quando tudo está instalado.
- Peça faltante descoberta na montagem, dias depois.
Para esses casos, o que sustenta a empresa é a combinação de dois registros: o que foi conferido na entrega e quando o defeito ficou evidenciado. O segundo é o que aciona a contagem do vício oculto.
O que escrever no canhoto
Assinar “recebido” sem ressalva equivale a declarar que estava tudo certo à vista. Três formulações úteis, conforme o caso:
- Recebimento sob conferência: “Recebido sem conferência de conteúdo; mercadoria sujeita a conferência em até [prazo combinado].”
- Ressalva específica: “Recebido com divergência:, [quantidade], [descrição do problema].”
- Recusa parcial: registre no próprio documento os itens recusados, com o motivo, e mantenha cópia assinada pelo transportador.
Fotografe o que for ressalvado, com o documento visível na mesma imagem, e envie a comunicação ao fornecedor por escrito no mesmo dia. Conversa por telefone não deixa rastro, e rastro é o que existe quando a discussão chega ao jurídico.
Por onde começar
- Transforme os doze itens acima em um formulário de uma página e deixe no almoxarifado.
- Defina, por escrito com o fornecedor, o prazo de conferência pós-entrega antes de a carga chegar.
- Combine quem assina e quem confere — quando é a mesma pessoa com pressa, a conferência não acontece.
- Guarde nota, canhoto, fotos e a especificação aprovada no mesmo lugar.
- Confirme com o jurídico qual regime se aplica às suas compras, para saber com quantos dias você realmente conta.
Em resumo
- Pelo CDC, art. 26, II, o direito de reclamar por vício aparente em produto durável caduca em 90 dias.
- Pelo Código Civil, art. 445, o prazo para bem móvel é de 30 dias, contado da entrega efetiva.
- Nos dois regimes, a contagem começa na entrega efetiva — assinar sem conferir é começar o relógio no escuro.
- No vício oculto, o prazo passa a correr de quando o defeito fica evidenciado (CDC, art. 26, §3º).
- A conferência com o caminhão parado é a única janela de recusa simples.
- Ressalva escrita no canhoto, foto e comunicação no mesmo dia são o que sustenta a reclamação depois.
Perguntas frequentes
O que conferir na entrega de móveis de escritório?
Quantidade contra o pedido, modelo e código contra a especificação aprovada, cor e revestimento item a item, embalagens violadas, avarias visíveis, componentes soltos, documentação e acessórios. Abra ao menos uma unidade de cada modelo — a conferência por caixa fechada não revela acabamento nem peça faltante.
Posso recusar a entrega se vier item diferente do especificado?
Sim, e a recusa é mais simples com o caminhão ainda no local. Registre no documento de entrega os itens recusados e o motivo, com cópia assinada pelo transportador, e comunique o fornecedor por escrito no mesmo dia.
Qual o prazo para reclamar de defeito em móvel novo?
Depende do regime aplicável. Pelo CDC, art. 26, II, são 90 dias para vício aparente em produto durável. Pelo Código Civil, art. 445, são 30 dias para bem móvel. Os dois contam da entrega efetiva. Qual deles se aplica à sua compra é avaliação jurídica do caso concreto.
O que escrever no canhoto da nota na hora da entrega?
Se não houve conferência, registre que o recebimento foi feito sem conferência de conteúdo, com prazo combinado para conferir. Se houve divergência, descreva o item, a quantidade e o problema. Evite assinar “recebido” sem ressalva quando nada foi verificado.
Quem monta o móvel responde por defeito de montagem?
A responsabilidade pela montagem depende do escopo contratado — por isso ela precisa estar no contrato ou na proposta. Montagem incorreta é causa frequente de falha prematura e costuma afetar a cobertura de garantia, o que torna o registro de quem montou parte do processo de recebimento.
E se o defeito só aparecer meses depois?
Aí se trata de vício oculto. Pelo CDC, art. 26, §3º, o prazo decadencial se inicia no momento em que o defeito fica evidenciado. Registre a data em que o problema apareceu, com foto e comunicação escrita ao fornecedor — esse registro é o que define o início da contagem.
Fontes e metodologia
- Código de Defesa do Consumidor — Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 26 e parágrafos. Planalto. Acesso em 16 de setembro de 2026. planalto.gov.br/…
- Código Civil — Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 445. Planalto. Acesso em 16/09/2026. planalto.gov.br/…
- Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), capítulo 17.6 — mobiliário dos postos de trabalho. MTE. Acesso em 16/09/2026.
- ABNT NBR 13962 — Móveis para escritório — Cadeiras. Catálogo da ABNT. Acesso em 16/09/2026.
- Termos de garantia e fichas técnicas publicados pelos fabricantes.
Método. Os prazos citados foram lidos diretamente no texto do art. 26 do CDC e do art. 445 do Código Civil, nos textos consolidados do Planalto, e estão reproduzidos apenas quanto ao número e ao prazo, sem transcrição integral.
O que não foi possível apurar. Este artigo não define qual regime — consumerista ou civil — se aplica a cada compra corporativa, porque isso depende da análise do caso concreto e é atribuição jurídica. Também não há dado público com metodologia declarada sobre índice de divergência em entregas de mobiliário corporativo no Brasil até 16 de setembro de 2026.
Nota editorial
A Klips é revenda oficial Cavaletti, executa projetos corporativos e realiza instalação com equipe própria. Este artigo descreve prática de recebimento aplicável a qualquer fornecedor e não substitui orientação jurídica.
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