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A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos. Para quem responde pelo ambiente físico, a mudança relevante veio junto e passou quase despercebida.

Os riscos psicossociais no PGR passaram a ser exigência expressa da NR-1 em 26 de maio de 2026, quando entrou em vigor a nova redação do capítulo 1.5 dada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. A mesma revisão aperfeiçoou as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais — o que alcança também os fatores ergonômicos do posto de trabalho.

O que exatamente mudou no capítulo 1.5

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, aprovou nova redação do capítulo 1.5 e alterou o Anexo I da NR-1. A revisão, nas palavras do próprio órgão, “aperfeiçoou as etapas de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, reforçou a participação dos trabalhadores e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO”.

Linha do tempo da NR-1 até a vigência do capítulo 1.5: riscos psicossociais no PGR
Da criação da NR-1 à vigência da nova redação do capítulo 1.5. Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, acesso em 16/09/2026.

A vigência não foi imediata. Após prorrogação promovida pela Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, a nova redação passou a valer em 26 de maio de 2026. A redação anterior vigorou até 25 de maio de 2026.

Para acompanhar a implementação, foi instituída a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-1 (CNTT da NR-1), por meio da Resolução CTPP nº 26, de 18 de setembro de 2025.

Por que isso chega à mesa de quem cuida do ambiente

A leitura que circulou no mercado tratou a mudança como assunto exclusivo de saúde mental. É uma leitura parcial. O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) — incorporado à NR-1 pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020 — organiza todos os riscos ocupacionais no mesmo processo: identificação de perigos, avaliação, controle e plano de ação.

Isso significa que o risco ergonômico do posto de trabalho e o fator psicossocial da organização do trabalho convivem no mesmo inventário, sob a mesma lógica de evidência. Quem revisar o PGR olhando só para assédio e carga mental vai refazer o documento duas vezes.

O que é da NR-1 e o que continua sendo da NR-17

As duas normas se sobrepõem no posto de trabalho, e o mercado trata como se fossem a mesma obrigação. Não são:

NR-1 (capítulo 1.5)NR-17
ObjetoGerenciamento de riscos ocupacionais da organizaçãoAdaptação das condições de trabalho às características do trabalhador
Instrumento centralInventário de riscos e plano de ação, dentro do PGRAvaliação das condições de trabalho e adequação do posto
Alcance do mobiliárioEntra como fonte de risco a identificar, avaliar e controlarEntra como requisito direto: assento, encosto, superfície de trabalho, apoio
Marco recenteNova redação do cap. 1.5 em vigor desde 26/05/2026Atualizada pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022

A conclusão prática: adequar o mobiliário não cumpre a NR-1 sozinho, e ter PGR não substitui a adequação exigida pela NR-17. São camadas diferentes do mesmo problema.

O que o MTE publicou para orientar

Três documentos oficiais sustentam a aplicação, e vale lê-los antes de contratar consultoria:

  • Perguntas frequentes sobre o GRO e o PGR da NR-1, publicadas em 2022, com atualização em maio de 2026.
  • Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, de 2025.
  • Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, de 2026.

Os três são gratuitos e estão no site do Ministério do Trabalho e Emprego. É material primário: prefira-o a resumo de fornecedor.

Como revisar os riscos psicossociais no PGR do escritório

O que olhar primeiro, na ordem em que costuma render:

  1. A data da última revisão do inventário de riscos. Se é anterior a 26 de maio de 2026, ele nasceu sob a redação antiga.
  2. Se o posto administrativo está no inventário. Muitos PGRs de empresa de serviço detalham a área operacional e tratam o escritório como se não tivesse risco.
  3. Se há evidência, e não só declaração. Registro de avaliação, data, responsável e método — documento que afirma conformidade sem mostrar como chegou lá é frágil.
  4. Se o plano de ação tem prazo e responsável para cada risco identificado, inclusive os de mobiliário e layout.
  5. Se o trabalho remoto e híbrido está coberto. A organização do trabalho não deixa de existir porque a pessoa está em casa.
  6. Se a revisão do mobiliário está ligada ao plano de ação — trocar cadeira sem registrar a decisão no PGR perde metade do valor de comprovação.

Por onde começar

  1. Peça ao SESMT ou à consultoria a data e a versão do inventário de riscos vigente.
  2. Verifique se os postos administrativos aparecem nominalmente.
  3. Leia o Manual de Interpretação do capítulo 1.5 antes da próxima reunião com fornecedor de SST.
  4. Cruze o plano de ação com o que já existe de adequação de mobiliário — o que foi feito e não está documentado, documente.

Em resumo

  • A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 está em vigor desde 26 de maio de 2026, por força da Portaria MTE nº 1.419/2024, com a vigência definida pela Portaria MTE nº 765/2025.
  • A revisão incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais no GRO e aperfeiçoou as etapas de identificação e avaliação de riscos ocupacionais.
  • O mesmo processo alcança o risco ergonômico do posto de trabalho: mobiliário e layout entram no inventário.
  • NR-1 e NR-17 não se substituem: uma gerencia risco, a outra exige adequação do posto.
  • O MTE publicou três documentos oficiais de orientação — perguntas frequentes, guia de fatores psicossociais e manual do capítulo 1.5.
  • A implementação é acompanhada pela CNTT da NR-1, instituída pela Resolução CTPP nº 26, de 18 de setembro de 2025.

Perguntas frequentes

O PGR da minha empresa precisa ser refeito por causa da NR-1?

Não necessariamente refeito, mas revisado. Se o inventário de riscos é anterior a 26 de maio de 2026, ele foi elaborado sob a redação antiga do capítulo 1.5. A revisão precisa incorporar os fatores de risco psicossociais e conferir se a identificação de perigos dos postos administrativos está completa.

Quais riscos psicossociais entram no inventário de riscos?

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 2025 o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, e em 2026 o Manual de Interpretação do capítulo 1.5. Esses dois documentos são a referência oficial para definir o que identificar. Consulte-os antes de adotar lista de terceiro.

Empresa pequena também precisa avaliar risco psicossocial?

O capítulo 1.5 da NR-1 trata do gerenciamento de riscos das organizações, com regras próprias conforme porte e grau de risco. Antes de concluir que sua empresa está dispensada, verifique o enquadramento no texto da própria norma e nas perguntas frequentes do MTE — é o tipo de conclusão que não se tira de resumo.

Pesquisa de clima serve como avaliação de risco psicossocial?

Pesquisa de clima é insumo, não avaliação. Ela capta percepção num momento, sem método de identificação de perigo, avaliação de risco e plano de ação. Use-a como entrada do processo, junto de outras evidências, e não como o documento que comprova o gerenciamento.

Qual a diferença entre GRO e PGR?

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é o processo; o Programa de Gerenciamento de Riscos é o documento que materializa esse processo, com inventário de riscos e plano de ação. O GRO foi incorporado à NR-1 pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020.

Escritório administrativo precisa de PGR?

A obrigação decorre do capítulo 1.5 da NR-1 e do enquadramento da organização, não do fato de a atividade ser administrativa. O erro comum é o contrário: empresa que tem PGR, mas descreve só a área operacional e deixa o escritório de fora do inventário.

O que acontece se a empresa não incluir os riscos psicossociais?

A ausência de identificação e de plano de ação enfraquece a empresa em duas frentes: na fiscalização do trabalho e em eventual discussão judicial sobre adoecimento. O registro do que foi avaliado, quando e por quem é o que sustenta a defesa — declaração genérica de conformidade não.

Fontes e metodologia

  1. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, página oficial. Ministério do Trabalho e Emprego. Acesso em 16 de setembro de 2026. gov.br/…
  2. Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 (2026). Ministério do Trabalho e Emprego. Acesso em 16/09/2026.
  3. Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (2025). Ministério do Trabalho e Emprego. Acesso em 16/09/2026.
  4. Perguntas e respostas sobre GRO e PGR da NR-1 (maio de 2026). Ministério do Trabalho e Emprego. Acesso em 16/09/2026.
  5. Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) — Ergonomia, texto oficial, atualizada pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022. Ministério do Trabalho e Emprego. Acesso em 16/09/2026.

O que não foi possível apurar. Este artigo não detalha o conteúdo item a item do capítulo 1.5 porque a descrição usada é a publicada pelo próprio MTE na página da norma; o texto integral deve ser lido na norma e no manual oficiais. Também não há, até 16 de setembro de 2026, dado público consolidado, com amostra e metodologia declaradas, sobre a participação dos riscos ergonômicos de escritório nos afastamentos no Brasil — por isso nenhum percentual desse tipo aparece aqui.

Nota editorial

A Klips é revenda oficial Cavaletti e executa projetos corporativos. Este artigo descreve exigências normativas aplicáveis a qualquer fornecedor e não substitui a avaliação de profissional habilitado em segurança e saúde no trabalho.

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