A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos. Para quem responde pelo ambiente físico, a mudança relevante veio junto e passou quase despercebida.
Os riscos psicossociais no PGR passaram a ser exigência expressa da NR-1 em 26 de maio de 2026, quando entrou em vigor a nova redação do capítulo 1.5 dada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. A mesma revisão aperfeiçoou as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais — o que alcança também os fatores ergonômicos do posto de trabalho.
O que exatamente mudou no capítulo 1.5
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, aprovou nova redação do capítulo 1.5 e alterou o Anexo I da NR-1. A revisão, nas palavras do próprio órgão, “aperfeiçoou as etapas de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, reforçou a participação dos trabalhadores e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO”.

A vigência não foi imediata. Após prorrogação promovida pela Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, a nova redação passou a valer em 26 de maio de 2026. A redação anterior vigorou até 25 de maio de 2026.
Para acompanhar a implementação, foi instituída a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-1 (CNTT da NR-1), por meio da Resolução CTPP nº 26, de 18 de setembro de 2025.
Por que isso chega à mesa de quem cuida do ambiente
A leitura que circulou no mercado tratou a mudança como assunto exclusivo de saúde mental. É uma leitura parcial. O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) — incorporado à NR-1 pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020 — organiza todos os riscos ocupacionais no mesmo processo: identificação de perigos, avaliação, controle e plano de ação.
Isso significa que o risco ergonômico do posto de trabalho e o fator psicossocial da organização do trabalho convivem no mesmo inventário, sob a mesma lógica de evidência. Quem revisar o PGR olhando só para assédio e carga mental vai refazer o documento duas vezes.
O que é da NR-1 e o que continua sendo da NR-17
As duas normas se sobrepõem no posto de trabalho, e o mercado trata como se fossem a mesma obrigação. Não são:
| NR-1 (capítulo 1.5) | NR-17 | |
|---|---|---|
| Objeto | Gerenciamento de riscos ocupacionais da organização | Adaptação das condições de trabalho às características do trabalhador |
| Instrumento central | Inventário de riscos e plano de ação, dentro do PGR | Avaliação das condições de trabalho e adequação do posto |
| Alcance do mobiliário | Entra como fonte de risco a identificar, avaliar e controlar | Entra como requisito direto: assento, encosto, superfície de trabalho, apoio |
| Marco recente | Nova redação do cap. 1.5 em vigor desde 26/05/2026 | Atualizada pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 |
A conclusão prática: adequar o mobiliário não cumpre a NR-1 sozinho, e ter PGR não substitui a adequação exigida pela NR-17. São camadas diferentes do mesmo problema.
O que o MTE publicou para orientar
Três documentos oficiais sustentam a aplicação, e vale lê-los antes de contratar consultoria:
- Perguntas frequentes sobre o GRO e o PGR da NR-1, publicadas em 2022, com atualização em maio de 2026.
- Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, de 2025.
- Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, de 2026.
Os três são gratuitos e estão no site do Ministério do Trabalho e Emprego. É material primário: prefira-o a resumo de fornecedor.
Como revisar os riscos psicossociais no PGR do escritório
O que olhar primeiro, na ordem em que costuma render:
- A data da última revisão do inventário de riscos. Se é anterior a 26 de maio de 2026, ele nasceu sob a redação antiga.
- Se o posto administrativo está no inventário. Muitos PGRs de empresa de serviço detalham a área operacional e tratam o escritório como se não tivesse risco.
- Se há evidência, e não só declaração. Registro de avaliação, data, responsável e método — documento que afirma conformidade sem mostrar como chegou lá é frágil.
- Se o plano de ação tem prazo e responsável para cada risco identificado, inclusive os de mobiliário e layout.
- Se o trabalho remoto e híbrido está coberto. A organização do trabalho não deixa de existir porque a pessoa está em casa.
- Se a revisão do mobiliário está ligada ao plano de ação — trocar cadeira sem registrar a decisão no PGR perde metade do valor de comprovação.
Por onde começar
- Peça ao SESMT ou à consultoria a data e a versão do inventário de riscos vigente.
- Verifique se os postos administrativos aparecem nominalmente.
- Leia o Manual de Interpretação do capítulo 1.5 antes da próxima reunião com fornecedor de SST.
- Cruze o plano de ação com o que já existe de adequação de mobiliário — o que foi feito e não está documentado, documente.
Em resumo
- A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 está em vigor desde 26 de maio de 2026, por força da Portaria MTE nº 1.419/2024, com a vigência definida pela Portaria MTE nº 765/2025.
- A revisão incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais no GRO e aperfeiçoou as etapas de identificação e avaliação de riscos ocupacionais.
- O mesmo processo alcança o risco ergonômico do posto de trabalho: mobiliário e layout entram no inventário.
- NR-1 e NR-17 não se substituem: uma gerencia risco, a outra exige adequação do posto.
- O MTE publicou três documentos oficiais de orientação — perguntas frequentes, guia de fatores psicossociais e manual do capítulo 1.5.
- A implementação é acompanhada pela CNTT da NR-1, instituída pela Resolução CTPP nº 26, de 18 de setembro de 2025.
Perguntas frequentes
O PGR da minha empresa precisa ser refeito por causa da NR-1?
Não necessariamente refeito, mas revisado. Se o inventário de riscos é anterior a 26 de maio de 2026, ele foi elaborado sob a redação antiga do capítulo 1.5. A revisão precisa incorporar os fatores de risco psicossociais e conferir se a identificação de perigos dos postos administrativos está completa.
Quais riscos psicossociais entram no inventário de riscos?
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 2025 o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, e em 2026 o Manual de Interpretação do capítulo 1.5. Esses dois documentos são a referência oficial para definir o que identificar. Consulte-os antes de adotar lista de terceiro.
Empresa pequena também precisa avaliar risco psicossocial?
O capítulo 1.5 da NR-1 trata do gerenciamento de riscos das organizações, com regras próprias conforme porte e grau de risco. Antes de concluir que sua empresa está dispensada, verifique o enquadramento no texto da própria norma e nas perguntas frequentes do MTE — é o tipo de conclusão que não se tira de resumo.
Pesquisa de clima serve como avaliação de risco psicossocial?
Pesquisa de clima é insumo, não avaliação. Ela capta percepção num momento, sem método de identificação de perigo, avaliação de risco e plano de ação. Use-a como entrada do processo, junto de outras evidências, e não como o documento que comprova o gerenciamento.
Qual a diferença entre GRO e PGR?
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é o processo; o Programa de Gerenciamento de Riscos é o documento que materializa esse processo, com inventário de riscos e plano de ação. O GRO foi incorporado à NR-1 pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020.
Escritório administrativo precisa de PGR?
A obrigação decorre do capítulo 1.5 da NR-1 e do enquadramento da organização, não do fato de a atividade ser administrativa. O erro comum é o contrário: empresa que tem PGR, mas descreve só a área operacional e deixa o escritório de fora do inventário.
O que acontece se a empresa não incluir os riscos psicossociais?
A ausência de identificação e de plano de ação enfraquece a empresa em duas frentes: na fiscalização do trabalho e em eventual discussão judicial sobre adoecimento. O registro do que foi avaliado, quando e por quem é o que sustenta a defesa — declaração genérica de conformidade não.
Fontes e metodologia
- Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, página oficial. Ministério do Trabalho e Emprego. Acesso em 16 de setembro de 2026. gov.br/…
- Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 (2026). Ministério do Trabalho e Emprego. Acesso em 16/09/2026.
- Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (2025). Ministério do Trabalho e Emprego. Acesso em 16/09/2026.
- Perguntas e respostas sobre GRO e PGR da NR-1 (maio de 2026). Ministério do Trabalho e Emprego. Acesso em 16/09/2026.
- Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) — Ergonomia, texto oficial, atualizada pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022. Ministério do Trabalho e Emprego. Acesso em 16/09/2026.
O que não foi possível apurar. Este artigo não detalha o conteúdo item a item do capítulo 1.5 porque a descrição usada é a publicada pelo próprio MTE na página da norma; o texto integral deve ser lido na norma e no manual oficiais. Também não há, até 16 de setembro de 2026, dado público consolidado, com amostra e metodologia declaradas, sobre a participação dos riscos ergonômicos de escritório nos afastamentos no Brasil — por isso nenhum percentual desse tipo aparece aqui.
Nota editorial
A Klips é revenda oficial Cavaletti e executa projetos corporativos. Este artigo descreve exigências normativas aplicáveis a qualquer fornecedor e não substitui a avaliação de profissional habilitado em segurança e saúde no trabalho.
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