Circula no mercado — inclusive em material de fornecedor de mobiliário — que a empresa é obrigada a fornecer cadeira ergonômica para quem trabalha de casa. A CLT não diz isso. Diz outra coisa, e a diferença muda a política de teletrabalho da sua empresa.
A ergonomia no home office não é tratada na CLT como obrigação de comprar mobiliário. O artigo 75-D determina que a responsabilidade pela infraestrutura e o reembolso de despesas estejam previstos em contrato escrito. A obrigação de gerir o risco vem da NR-17 e da NR-1 — são coisas distintas, e confundi-las custa caro.
O que o artigo 75-D realmente diz
O texto, na íntegra:
“As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.”
CLT, art. 75-D, com a redação dada pela Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022
Leia de novo o verbo principal: serão previstas em contrato escrito. A lei não determina quem compra. Determina que esteja escrito quem compra.
Isso abre um leque legítimo de arranjos: a empresa fornece o mobiliário, reembolsa a compra, paga ajuda de custo, empresta item do escritório, ou combina modelos por função. O que a lei não admite é o silêncio — política de teletrabalho que não trata do assunto está descumprindo o artigo.
A segunda camada: instruir é obrigação, e é expressa
O artigo seguinte não deixa margem:
“O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.”
CLT, art. 75-E
Aqui não há “conforme o contrato”. É dever do empregador, com dois qualificadores que costumam ser ignorados: expressa e ostensiva. Orientação informal em conversa de equipe não atende; material enviado uma vez e nunca mais mencionado, dificilmente.
Ergonomia no home office: gerenciar o risco continua sendo obrigação
A NR-17 trata da adaptação das condições de trabalho às características do trabalhador, e não condiciona essa exigência ao endereço onde o trabalho acontece. A NR-1, com a nova redação do capítulo 1.5 em vigor desde 26 de maio de 2026, reorganizou as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Ou seja: mesmo que o contrato diga que o empregado compra a própria cadeira, a empresa não terceiriza a gestão do risco. Ela continua respondendo por identificar, avaliar e agir sobre o risco ergonômico do trabalho que ela organiza.
As três camadas, lado a lado
| Camada | O que exige | De onde vem | O que é escolha da empresa |
|---|---|---|---|
| Contrato | Definir por escrito quem adquire, mantém e fornece a infraestrutura, e como funciona o reembolso | CLT, art. 75-D | Qual o arranjo: fornecer, reembolsar, dar ajuda de custo ou combinar |
| Instrução | Instruir o empregado de maneira expressa e ostensiva sobre precauções contra doenças e acidentes | CLT, art. 75-E | Como instruir: material, treinamento, periodicidade, registro |
| Gestão de risco | Identificar, avaliar e controlar o risco ergonômico do trabalho | NR-17 e NR-1, cap. 1.5 | Com que método avaliar e priorizar |

O erro que se vê na prática é tratar a primeira camada como se fosse a terceira: a empresa manda uma cadeira para a casa do colaborador, considera o assunto resolvido e não registra avaliação, instrução nem plano de ação. Móvel entregue sem documento não comprova gestão de risco nenhuma.
Por que a versão errada se espalhou
A afirmação de que “a empresa é obrigada a fornecer cadeira ergonômica” é conveniente para quem vende cadeira. Ela também é simples, e regra simples circula mais rápido que regra correta.
O custo de repeti-la é concreto: empresas montam política baseada numa obrigação inexistente, gastam onde não precisavam e deixam de fazer o que a lei realmente pede — que é escrever o arranjo no contrato, instruir de forma comprovável e gerenciar o risco.
Por onde começar
- Abra o contrato ou o termo de teletrabalho vigente e procure a cláusula de infraestrutura e reembolso. Se não existir, é a primeira lacuna a fechar.
- Defina o arranjo por função, não por empresa inteira: quem passa a jornada sentado tem necessidade diferente de quem entra no sistema duas horas por dia.
- Formalize a instrução com material específico de trabalho remoto, data e registro de recebimento.
- Ligue o remoto ao inventário de riscos do PGR, em vez de tratá-lo como ambiente fora do alcance da empresa.
- Revise quando mudar o modelo — passar de dois para quatro dias remotos muda a exposição e deveria mudar a política.
Em resumo
- A CLT, no art. 75-D, exige que a responsabilidade pela infraestrutura do trabalho remoto e o reembolso estejam previstos em contrato escrito — não determina quem compra.
- O art. 75-E obriga o empregador a instruir de maneira expressa e ostensiva sobre precauções contra doenças e acidentes.
- A redação vigente desses dispositivos vem da Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022.
- A NR-17 trata da adaptação das condições de trabalho ao trabalhador e não se limita ao endereço do escritório.
- A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, em vigor desde 26 de maio de 2026, reorganizou identificação e avaliação de riscos ocupacionais.
- Fornecer o móvel não substitui instrução registrada nem gestão de risco documentada.
Perguntas frequentes
A empresa é obrigada a fornecer cadeira para home office?
Não pela CLT. O artigo 75-D exige que a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento da infraestrutura e o reembolso estejam previstos em contrato escrito. A empresa pode fornecer, reembolsar ou pagar ajuda de custo — o que não pode é deixar o assunto sem definição contratual.
Quem paga a internet e a energia de quem trabalha em casa?
O que a lei exige é que isso esteja no contrato escrito, junto das demais despesas de infraestrutura. Não há na CLT um percentual ou valor definido. A definição é da empresa, desde que esteja formalizada e seja cumprida.
O que precisa estar no contrato de teletrabalho?
No mínimo, o que o artigo 75-D determina: responsabilidade pela aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos e da infraestrutura necessária, e as regras de reembolso de despesas arcadas pelo empregado. Vale acrescentar a política de instrução e a periodicidade de revisão.
A empresa responde por LER/DORT de quem trabalha em casa?
A obrigação de gerenciar o risco ergonômico não desaparece no trabalho remoto. Em discussão sobre adoecimento, o que a empresa consegue demonstrar — avaliação feita, instrução registrada, ação tomada — costuma pesar mais do que quem pagou pelo móvel.
Preciso fazer avaliação ergonômica na casa do funcionário?
A NR-17 exige adequação das condições de trabalho, e a NR-1 exige gerenciamento do risco; nenhuma das duas descreve uma visita domiciliar obrigatória. Defina com o SESMT o método aceitável — autoavaliação assistida, registro fotográfico, orientação individual — e documente o que foi feito.
O reembolso de despesas de home office entra no salário?
Essa é uma questão de enquadramento tributário e trabalhista que depende da forma de pagamento e do caso concreto. Trate com o contador e o jurídico da empresa antes de definir o desenho do benefício — este artigo não substitui essa avaliação.
Como comprovar que orientei o funcionário sobre ergonomia?
Com registro: material entregue, data, lista de recebimento ou aceite eletrônico, e repetição periódica. O artigo 75-E exige instrução expressa e ostensiva — a comprovação é o que transforma a orientação em cumprimento demonstrável.
Fontes e metodologia
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 75-D e 75-E — Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, texto consolidado. Planalto. Acesso em 16 de setembro de 2026. planalto.gov.br/…
- Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022. Planalto. Acesso em 16/09/2026. planalto.gov.br/…
- Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) — Ergonomia, texto oficial. Ministério do Trabalho e Emprego. Acesso em 16/09/2026.
- Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), página oficial, com o histórico de portarias do capítulo 1.5. Ministério do Trabalho e Emprego. Acesso em 16/09/2026.
- Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 (2026). Ministério do Trabalho e Emprego. Acesso em 16/09/2026.
Método. Os dois artigos da CLT citados foram lidos no texto consolidado no portal do Planalto e transcritos literalmente, sem paráfrase, justamente porque a paráfrase é a origem do erro que este artigo corrige.
O que não foi possível apurar. Não há, até 16 de setembro de 2026, dado público com amostra e metodologia declaradas sobre quantas empresas brasileiras fornecem mobiliário para trabalho remoto, nem sobre valores médios de ajuda de custo. Números que circulam em matérias de mercado não declaram como foram apurados e por isso não foram usados.
Nota editorial
A Klips é revenda oficial Cavaletti e executa projetos corporativos. Este artigo descreve o que a legislação exige e não recomenda a compra de mobiliário como forma de cumprir obrigação legal. Enquadramento trabalhista e tributário do caso concreto exige avaliação de profissional habilitado.
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Definir o arranjo de infraestrutura por função exige saber o que cada posto precisa — e isso é levantamento técnico, não catálogo. Fale com a Klips no WhatsApp e receba orientação de especificação para os postos da sua equipe, presenciais e remotos.










